Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil

há 7 anos

Juiz que barrou audincia porque lavrador usava chinelo ter de pagar R 12 mil

Do UOL, em São Paulo -

Um juiz do Paraná que impediu um lavrador de participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à União. O valor se refere a indenização por danos morais que o trabalhador ganhou em ação contra o governo federal.

O caso que envolveu o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar um processo trabalhista cujo autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".

Em decisao de dezembro de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir a AGU (Advocacia-Geral da União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa grave" e "de forma imprudente" no caso do lavrador. Joanir recebeu uma indenização de R$ 10 mil da União em 2013. O valor agora cobrado pela AGU sofreu correção monetária.

"Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais", diz a sentença do juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).

Segundo o juiz Gauté, a conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário".

Na sentença em favor da União, o juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta." O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico.

"Era natural (previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu advogado] que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social", diz o juiz em trecho da sentença.

A respeito da vitória na ação contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra que juízes estão sujeitos a responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros.

O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira ainda não foi localizado para comentar a decisão. A reportagem do UOL solicitou por e-mail, às 9h13, e por telefone, às 9h42, o contato do magistrado ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio de sua assessoria de comunicação. Até o momento de publicação deste texto, não houve retorno. Assim que o Tribunal se pronunciar, o texto será atualizado com as informações fornecidas.


Crédito da imagem: Lula Marques/Folhapress

Disponível em: Uol

  • Publicações22
  • Seguidores858
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações36385
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-que-barrou-audiencia-porque-lavrador-usava-chinelo-tera-de-pagar-r-12-mil/437006011

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165010057 RJ

Artigoshá 7 anos

Aspectos relevantes da Isonomia Salarial

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 18 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-51.2000.5.10.5555 XXXXX-51.2000.5.10.5555

Brenda Licia, Advogado
Artigoshá 5 anos

Conheça: Os órgãos do Poder Judiciário - Por Brenda Licia

Questões Inteligentes, Administrador
Artigoshá 9 anos

Nova Súmula Vinculante 37 do STF e Aumento de Vencimentos dos Servidores Públicos

141 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Triste ver esses resquícios no Judiciário.

É inegável dizer que houve uma evolução enorme na educação social desses 'superiores'. Falo com propriedade da minha terra (Paraíba), onde em sua grande maioria os magistrados desejam seu cordial bom dia, oferecem água ou café e alguns até chegam a oferecer biscoitos para acompanhar.

Por estar em um escritório que atua em massa com o Direito Previdenciário (e nessa região a predominância é de agricultores), é fantástico ver a surpresa/alegria do senhor(a) ao adentrar na sala e ser tão bem recebido pelo juiz.

Em relação ao caso, sentença mais que justa. Entendo a necessidade de manter alguns critérios em relação a vestimenta, principalmente quando é extremamente comum os chamados '10 centavos de short', entretanto, tudo deve ser relativizado, pois, como aprendemos desde cedo, cada caso é um caso.

Por mais educação e cordialidade no mundo. continuar lendo

Devemos lembrar que os agricultores simplesmente são os responsáveis por colocar comida em todas as meses do planeta, mas muitas vezes o troco é o preconceito. Infelizmente é mais uma indenização de valor pífio. simplesmente insignificante. Gostaria de saber qual seria a pena que o agricultor caso tivesse falado na frente do juiz que pessoas como a "excelência" envergonhavam o sistema judiciário brasileiro. atentando "contra a dignidade do Judiciário". continuar lendo

Concordo inteiramente, Zenith. Uma força "oculta" que está por trás da decisão do juiz é fato de parecer que ele vive noutro mundo, um mundo totalmente disjunto do nosso... pra ele é incompreensível que alguém possa não ter dinheiro para comprar sapatos... Na história, algo parecido já aconteceu: É o caso de Maria Antonieta e a famosa "Se não têm pão, comam brioches". Símbolo da futilidade real enquanto o povo estava na miséria.... Tal conduta do juiz revela o quão distante é a realidade daqueles que julgam em relação aos que são julgados... e portanto é o que torna o judiciário justamente antônimo de justiça e sinônimo de injustiças institucionalizadas. continuar lendo

Resquícios???
Ah tá, resquícios! São umas dúzias em cada jurisdição, entendi a clara colocação do termo resquícios.
Bem lançada observação! continuar lendo

Só não achei justo o valor da indenização, não tenho formação superior, e ficaria muito constrangido se isso acontecer comigo! Ainda bem que agora eu já sei sobre os chinelos! continuar lendo

Dr Victor Dantas, sou Paulista, e onde resido (interior) até delegado de polícia tem suas "exigências" quanto a isso. Como o senhor já mencionou, naturalmente que o cidadão não venha semi-nu numa audiência, mas as exigências dos "Togados" são extravagantes e sem razão de ser. Merecida condenação. Se ao menos pudesse servir como exemplo para outros... continuar lendo

Victor Dantas: concordo com sua posição e até já cliquei a aprovação. O magistrado não teve sensibilidade, ao constatar que estava recebendo em audiência um humilde lavrador, que, como outros postaram e as instâncias censoras do Judiciário levaram em conta na decisão, não teria sapatos. Claro, seu dia a dia é de chinelos mesmo. Tudo aponta para um despreparo do juiz, que provavelmente tem "poucas horas de voo."

Contudo sempre e mais, cada caso é um caso.

Já tive o desprazer de ver um depoente, testemunha e possível denunciado, (autoridade administrativa) comparecer à audiência conduzida por juíza criminal, calçando chinelos, as mesmas havaianas do artigo, em assumido gesto de desafio à juíza e à situação. Em dado momento, colocou ostensivamente um dos pés sobre a mesa. Admoestado pela magistrada, disse que estava com calor e que chinelos são calçados "como qualquer outro".

Se não houver certo controle, as pessoas irão ao exagero, sabemos, pela educação deficiente da maioria da população. Como você citou, os "10 centavos de short" ou "os shorts que são apenas cinturões", as camisetas regatas, camisas abertas e outras impropriedades propositais.

Sem falar na estudada tática de certas advogadas, em compor uma produção apelativa, para desviar atenções ou granjear oportuna simpatia. Isso também vi acontecer, inclusive comigo. Com todo respeito às profissionais corretas, claro. continuar lendo

Nobres colegas, não podemos olvidar, o juiz tem o dever legal de atender, falar, escrever, se comportar, com cordialidade e gentileza para com todos que atende, como também, tratar bem, de forma educada, sem ironias, sem insinuações e com máximo respeito todas as pessoas é o seu dever legal. A lei não admite que o magistrado seja grosseiro, mal educado, bruto, com qualquer um, não importa se ele é lotado em uma vara ou no Supremo Tribunal Federal, deve tratar bem as partes, as testemunhas, os servidores, advogados, pares, procuradores demais outros. Este juiz não teve bom senso e muito menos perspicácia. Ora, se o agricultor estivesse mal trajado com vestimentas que atentasse contra o pudor até concordaria com ele, mas não foi o caso, a punição foi justa e deve servir de exemplo para os demais, certos costumes devem ser respeitados, apesar de que, costume não é fonte positiva do direito, mas vejo que este magistrado, faltou na aula de direito consuetudiário, mandou mal e sofreu as consequências legais. continuar lendo

Caros colegas,
O mais satisfatório é retornar a este tópico e ver que TODOS os comentários reprovam a atitude do magistrado, restando claro que os juristas de hoje (e de amanhã) estão aptos a ocupar o referido posto com a moral e capacidade que o mesmo exige.

No mais, friso o meu desejo de que sempre tenhamos educação e cordialidade com o nosso próximo e desejo o meu cordial abraço a todos. continuar lendo

Tem pior que esse ai mestre, pessoa com maior volume possível de arrogância e egoísta, ou seja rei na barriga mesmo, humildade zero, mas esse se ferrou, um Drácula disfarçado. continuar lendo

Considero muito leve a pena aplicada diante da gravidade do ato. Esse juiz deveria ser afastado e deveria ser reavaliado sua capacidade de exercer tal cargo. Há uma força simbólica nessa ação que pode afetar suas decisões de maneira decisiva. continuar lendo

Sim!
Tendo em vista que Vossa Eminência, ops, é.. Vossa Excelência o Papa, digo, Juiz, nasceu calçado!

Espero que entenda a brincadeira, mas concordo contigo.
Nos parece que, o indivíduo, o meliante, ou seja, o juiz réu, sofreu uma pena branda demais. Tendo em vista que recebe entre 20/30mil por mês, graças à milhares de lavradores que estão na base da força de trabalho nacional, gerando riquezas, gerando divisas, produzindo alimentos..
A pena deveria ser uns 5 salários mínimos...da magistratura!!! continuar lendo

Acredito na reavaliação não somente da capacidade do magistrado de exercer tal cargo, mas também da conduta (e investigação das demais) a fim de esclarecer qualquer 'força simbólica' que possa ter revestido esta decisão, para que a partir disso possa se falar em afastamento.

Apesar de concordar com parte da frase, acredito que haja a possibilidade do magistrado ter se equivocado quanto à aplicação das normas do judiciário quanto a vestimenta (como por exemplos os shorts e camisas regatas), assim não acredito que a punição bruta possa ser revertido em algo benéfico tanto para o magistrado quanto para o agricultor.

O mais bonito seria ver o mesmo magistrado se desculpar e realizar a audiência com o agricultor com o mesmo chinelo. continuar lendo

Eu até entenderia se fosse com uma "roupa inadequada, no caso um shorts ou uma camiseta cavada" mas chinelos????? Senhor juiz, me desculpa a petulância, o senhor pelo visto não sabe o que significa ser simples. Que pena que ainda hoje, vemos essas atitudes de pessoas que se dizem "estudadas". continuar lendo

Acho que independe da roupa... Ele é um trabalhador rural, exigir dele roupas sociais é demais. continuar lendo

Estudadas não! Estupidadas! continuar lendo

Faltou sensibilidade ao juiz, logo um juiz trabalhista, que deveria ser mais sensível a situação de hiposufiência dos trabalhadores mais humildes.

O problema maior desse caso, e que chama mais atenção, independemente das regras e das roupas utilizadas, é que o trabalhador (lavrador, e muito pobre, miserável) simplesmente não tinha o calçado exigido pelo juizeco.

Na situação de miséria em que o trabalhador se encontrava, um chinelo com calça e camisa social foi o melhor que ele conseguiu apresentar, foi a melhor roupa que o lavrador tinha, com o seu melhor calçado, um simples chinelo surrado, havaiana, velho e desgastado.

Quando se ganha 50 mil reais por mês, mais aixílio paletó, moradia, saúde, educação, etc, é fácil se vestir bem.

Quando falta dinheiro até para comer, qualquer roupa é luxo. continuar lendo

Meu nobre Juiz, o senhor deveria pedir desculpa a esse simples trabalhador.. continuar lendo

Prezado José Valdélio!! Ele pediu desculpas ao agricultor, inclusive comprou sapatos e ofereceu ao mesmo, que negou receber... não que isso diminua a gravidade do seu ato. um abraço. continuar lendo

Não é juiz, é uma besta! continuar lendo

Besta??? Que que isso!
Com certeza é daqueles playboys que até dão aulas em faculdades ou escolinhas de cursinhos para fabricação de mais robozinho, e os manés, e as patricinhas, alunos bocós, os chamam de mestre, e ficam bajulando e puxando o saco do carinha no perfil dele no facebook.
Isso acontece sempre com os piores e mais abestado de todos! continuar lendo