TSE define limite de gastos para as eleições 2016
O TSE publicou hoje (20/07) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97).
Segundo estabelece a Lei Eleitoral, para o cargo de Prefeito, o valor limite é definido com base nos gastos declarados, na respectiva circunscrição, nas Eleições 2012. Para o primeiro turno das Eleições 2016, o limite deverá ser de 70% do maior gasto declarado para o cargo nas eleições 2012 na circunscrição eleitoral; ou 50% do maior gasto declarado para o cargo nas Eleições 2012, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos. Para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% do valor previsto para o primeiro turno.
Nos Municípios com até 10.000 eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 ou 70% do maior gasto declarado na Eleições 2012, se este percentual resultar em limite maior.
Para o cargo de Vereador, o valor limite será fixado em 70% do maior gasto contratado na circunscrição eleitoral nas Eleições de 2012 e, nos Municípios com até 10.000 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 10.000,00 ou 70% do maior gasto declarado nas Eleições 2012, se resultar em limite maior.
Para conferir o limite de gastos no seu município clique aqui.
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